
Como funciona a nova Lei do Crédito Consignado para instituições financeiras
A nova Lei do Crédito Consignado moderniza as operações, exige novas tecnologias e amplia o mercado. Nesse contexto, a assinatura eletrônica avançada ganha protagonismo. Entenda por quê.
- Quais são as principais implicações da nova Lei de Crédito Consignado para as instituições financeiras?
- Quais são os requisitos de segurança da informação da nova Lei de Crédito Consignado
- Por que a assinatura eletrônica avançada é importante para a conformidade com a nova Lei de Crédito Consignado?
- O futuro do crédito consignado passa pela Assinatura Eletrônica Avançada
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- Quais são os requisitos de segurança da informação da nova Lei de Crédito Consignado
- Por que a assinatura eletrônica avançada é importante para a conformidade com a nova Lei de Crédito Consignado?
- O futuro do crédito consignado passa pela Assinatura Eletrônica Avançada

O mercado de crédito consignado no Brasil está passando por uma significativa evolução. Com a sanção da Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, as instituições financeiras e demais players do setor são convocados a se adequar a um novo paradigma: a digitalização, a desburocratização de operações e a ampliação das possibilidades de atuação. Diante desse cenário, a assinatura eletrônica avançada ganha protagonismo e se torna um diferencial estratégico e de conformidade.
Para os provedores de crédito, compreender as nuances e as exigências desta nova lei é crucial para manter a competitividade, garantir a conformidade e explorar as novas oportunidades de mercado. Veja a seguir:
Quais são as principais implicações da nova Lei de Crédito Consignado para as instituições financeiras?
A espinha dorsal da Lei 15.179/2025 é a operacionalização das transações de crédito consignado por meio de sistemas ou plataformas digitais acessíveis eletronicamente e mantidos por agentes operadores públicos. Isso significa que a transição do ambiente físico para o digital ganha uma nova etapa de modernização, sobretudo quanto à contratação deste tipo de crédito.
Adaptação tecnológica e integração de dados
Agora, as instituições provedoras de crédito têm a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários à adaptação e à operacionalização do empréstimo nos sistemas ou nas plataformas digitais.
Para a formalização e a averbação das operações de crédito consignado é necessário utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É fundamental cumprir as obrigações assumidas nos atos expedidos pelo Poder Executivo federal, sob pena de suspensão ou cancelamento da habilitação.
Ampliação do escopo e novos horizontes de atuação
A lei não apenas digitaliza, mas também expande o universo de elegibilidade do crédito consignado, criando novas frentes de negócio. Continuam sendo abrangidos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais e domésticos, além de diretores não empregados com direito ao FGTS.
No entanto, uma das maiores novidades é a inclusão de trabalhadores autônomos que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros ou de coleta e entrega de bens. Eles poderão autorizar o desconto nos repasses que recebem por intermédio de aplicativos como garantia para operações de crédito ou para pagamento automático das prestações. O limite de desconto é de 30% do valor dos repasses, na forma estabelecida por ato do Poder Executivo.
Quais são os requisitos de segurança da informação da nova Lei de Crédito Consignado
Com a digitalização, a segurança da informação torna-se um pilar ainda mais crítico.
Verificação biométrica obrigatória
Instituições consignatárias e agentes operadores públicos deverão adotar mecanismos de verificação biométrica da identidade nas operações de crédito consignado realizadas por meio dos sistemas ou das plataformas digitais. O consentimento do indivíduo para coleta e tratamento de dados biométricos é obrigatório, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Assinatura eletrônicas
É imprescindível que a contratação do crédito consignado seja formalizada por meio de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas.
No caso das assinaturas eletrônicas avançadas, é necessário que haja autenticação biométrica com prova de vida e geração de evidências técnicas que comprovem a autenticidade e integridade do ato;
Para as assinaturas eletrônicas qualificadas, ou assinaturas digitais - como é de conhecimento - são baseadas em certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), os quais na prática funcionam como uma espécie de identidade digital do signatário.
Por que a assinatura eletrônica avançada é importante para a conformidade com a nova Lei de Crédito Consignado?
Como detalhado, as assinaturas eletrônicas nos processos de crédito consignado não são apenas um detalhe técnico, mas uma exigência fundamental para a segurança jurídica e a eficiência operacional.
Dentro das modalidades de assinatura, a assinatura eletrônica avançada ganha destaque. Seguem os principais benefícios desta tecnologia:
Segurança reforçada sem excesso de burocracia
A exigência de autenticação biométrica com prova de vida no ato da assinatura eleva o patamar de segurança da transação, garantindo que o signatário é de fato quem diz ser e dificultando fraudes de identidade.
A Lei 15.179/2025 reconhece e valida as assinaturas eletrônicas avançadas que já foram homologadas pelo Poder Executivo federal ou pelo Poder Judiciário. Isso indica que sua adoção não só cumpre a nova exigência legal, mas também posiciona sua instituição em um patamar de conformidade que mitiga riscos jurídicos.
Eficiência Operacional
Além da segurança, a assinatura eletrônica avançada otimiza o processo de formalização dos contratos. Ela permite que a operação seja concluída de forma 100% digital, eliminando a necessidade de impressão, portador, ou reconhecimento de firma, agilizando o ciclo de crédito e reduzindo custos operacionais para sua instituição.
Melhora da Experiência do Cliente (CX)
Um processo de assinatura eletrônico, especialmente com a validação biométrica, oferece uma experiência de contratação moderna, rápida e intuitiva para o cliente, o que pode ser um diferencial competitivo no mercado.
Em suma, a assinatura eletrônica avançada não é apenas uma opção, mas uma tecnologia-chave para que as instituições consignatárias possam operar de forma segura, eficiente e em plena conformidade com a nova lei do crédito consignado. Investir em soluções que contemplem esses requisitos é garantir a perenidade e o crescimento no mercado.
O futuro do crédito consignado passa pela Assinatura Eletrônica Avançada
A Lei nº 15.179/2025 não é apenas uma atualização legal; é um convite à modernização e à inovação para todo o setor de crédito consignado. Para sua instituição, isso representa a necessidade de investir em tecnologia, segurança cibernética e compliance, ao mesmo tempo em que abre um vasto leque de oportunidades para expandir sua base de clientes e aprimorar a oferta de produtos.
Nesse cenário, a assinatura eletrônica avançada não é apenas uma ferramenta útil, mas um componente indispensável para operar dentro das novas diretrizes. Garanta que sua tecnologia esteja à altura das novas exigências e posicione sua empresa na vanguarda do mercado.
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Consultor jurídico sênior, apoio negócios de TI e digitais no Brasil, na América Latina e globalmente, com mais de 10 anos de experiência na área. Sou especialista em computação em nuvem, privacidade de dados, segurança da informação e questões relacionadas à propriedade intelectual, fornecendo aconselhamento jurídico em negociações, projetos e consultas de alta complexidade e alto valor.
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